Por Juliana Vicentini
Pesquisador argumenta que os principais obstáculos para a IA na agricultura estão na infraestrutura e na adaptação às necessidades dos produtores.
Anderson Rocha, professor da Unicamp e coordenador do Recod.ai participou do World Agri-Tech, principal encontro do setor agroalimentar dedicado a tecnologia, capital e políticas públicas na América Latina. Em sua palestra, ele fez a seguinte provocação: “ao invés de perguntar o que a IA pode fazer, é preciso questionar o que ela pode fazer pelas pessoas que colocam a mão na terra”.
A IA é considerada como uma das grandes transformações do setor agrícola. Frequentemente, sua adoção é associada a investimentos expressivos em máquinas autônomas, tratores inteligentes, robôs e outras tecnologias avançadas. No entanto, segundo Rocha, esse foco pode estar desviando a atenção de problemas mais urgentes.
O pesquisador explicou que muitas iniciativas relacionadas ao uso de IA falham porque tentam resolver problemas tecnológicos, antes de lidar com desafios estruturais. Dentre eles, a falta de conectividade em áreas rurais, dados agrícolas incompletos ou de baixa qualidade, dificuldade de integração entre diferentes sistemas e escassez de assistência técnica.
Anderson destacou que a implementação da IA no campo precisa considerar a diversidade da realidade. Pequenos, médios e grandes produtores possuem propriedades, perfis e demandas específicos, o que exige soluções adaptadas a cada contexto. Por isso, “seja quem for, tome uma decisão, deixe a IA auxiliá-lo por uma safra e mantenha registros honestos. Esse ciclo é toda a estratégia”.
A mensagem compartilhada no evento desafia uma das narrativas mais populares sobre IA. O futuro da agricultura pode depender menos de máquinas autônomas e mais de soluções capazes de responder às necessidades diárias de quem planta, colhe e produz alimentos.
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Material produzido com o apoio da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP), Brasil (Processo nº 2025/26523-7), vinculado ao Projeto Horus do Recod.ai (Processo nº 23/12865-8).